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Como a LGPD Afetará o Mercado Imobiliário?

Postado em 9 de junho de 2020 (13 de setembro de 2020) por BARBI

Como eu sempre primo pela segurança jurídica em todas as operações que realizo, faço questão de acompanhar de perto as mudanças no mercado imobiliário, como a transformação relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, faço questão de compartilhar com você o que sei, já que todos nós teremos que nos adaptar a ela!

O que é LGPD?

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como finalidade proteger a privacidade e os dados pessoais, direcionando como as empresas públicas e privadas devem tratar os dados pessoais que coletam para fins econômicos, sob pena de multa.

É um tema debatido há muito tempo pelo Congresso Nacional e sua implementação já foi adiada duas vezes. A última vez foi em abril deste ano e definiu que a lei entrará em vigor em maio de 2021.

Qual a relação da LGPD com o mercado imobiliário?

Você deve estar se perguntando o que o mercado imobiliário tem a ver com isso, não é mesmo? Devo te contar que a resposta é “muita coisa”! E vou explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

As empresas em geral captam dados pessoais o tempo todo, com diferentes objetivos. E isso inclui os corretores de imóveis e empresas como imobiliárias e plataformas de imóveis, que utilizam estes dados para anúncios online e estratégias de marketing digital em geral.

A lei se aplica aos dados de clientes e de colaboradores, por isso, os profissionais desse setor devem se preparar!

O que vai mudar com a LGPD?

Se você assina serviços e newsletters internacionais, deve se lembrar de um tempo, por volta de 2018, que recebeu um monte de e-mails que pediam um novo consentimento dos usuários. Foi nesta época que a GDPR entrou em vigor na União Europeia e é exatamente esta lei que inspira a LGDP, ou seja, o mesmo será feito por aqui.

Atualmente, qualquer um pode coletar dados pessoais e, como não temos o costume de ler Termos & Condições, especialmente os longos e com letra muito pequena, podem incluir diversas práticas abusivas ou invasivas que nunca saberemos. Esta lei pretende mudar exatamente isso!

Para começo de conversa, será necessário que o usuário dê seu consentimento, de forma clara e expressa, para que seus dados possam ser coletados e utilizados. Por isso, os termos e contratos terão que ser muito mais simples e explicar como os dados serão utilizados, para que possamos ler e entender.

Como a LGPD afetará o mercado imobiliário?

Se você ou a sua empresa realiza alguma dessas atividades a seguir, precisará se adequar:

  • Utiliza dados pessoais para analisar comportamentos
  • Utiliza dados pessoais para fazer sugestões de conteúdo
  • Coleta dados pessoais para fins promocionais e/ou econômicos
  • Armazena dados pessoais para uso econômico
  • Mantém dados de seus colaboradores em seus sistemas

Por exemplo, eu uso e-mail marketing e vou precisar adequar a coleta dos dados de e-mail a esses novos termos. Imobiliárias e vendedores precisarão ser mais explícitos sobre compartilharem dados com plataformas de anúncio de imóveis online, quando o fizerem.

A LGPD na prática e como se adequar

Basicamente, podemos resumir a adequação aos seguintes tópicos:

  • Entender e adequar os procedimentos que envolvem gestão e captação de dados
  • Revisar e adequar documentos como contratos, termos e políticas que envolvam clientes, fornecedores, parceiros etc.

O ideal é já ir se preparando para tornar a coleta e tratamento dos dados mais organizados, seguros e acessíveis, para não precisar correr contra o tempo quando a lei entrar realmente em vigor! Eu já estou pensando nisso, e você?

Se você quiser saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, recomendo procurar pelos artigos publicados pelo Marcos Sêmola, autoridade nos assuntos relacionados à gestão de riscos da informação, governança e inteligência competitiva.

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