Como eu sempre primo pela segurança jurídica em todas as operações que realizo, faço questão de acompanhar de perto as mudanças no mercado imobiliário, como a transformação relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, faço questão de compartilhar com você o que sei, já que todos nós teremos que nos adaptar a ela!
O que é LGPD?
Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como finalidade proteger a privacidade e os dados pessoais, direcionando como as empresas públicas e privadas devem tratar os dados pessoais que coletam para fins econômicos, sob pena de multa.
É um tema debatido há muito tempo pelo Congresso Nacional e sua implementação já foi adiada duas vezes. A última vez foi em abril deste ano e definiu que a lei entrará em vigor em maio de 2021.
Qual a relação da LGPD com o mercado imobiliário?
Você deve estar se perguntando o que o mercado imobiliário tem a ver com isso, não é mesmo? Devo te contar que a resposta é “muita coisa”! E vou explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.
As empresas em geral captam dados pessoais o tempo todo, com diferentes objetivos. E isso inclui os corretores de imóveis e empresas como imobiliárias e plataformas de imóveis, que utilizam estes dados para anúncios online e estratégias de marketing digital em geral.
A lei se aplica aos dados de clientes e de colaboradores, por isso, os profissionais desse setor devem se preparar!
O que vai mudar com a LGPD?
Se você assina serviços e newsletters internacionais, deve se lembrar de um tempo, por volta de 2018, que recebeu um monte de e-mails que pediam um novo consentimento dos usuários. Foi nesta época que a GDPR entrou em vigor na União Europeia e é exatamente esta lei que inspira a LGDP, ou seja, o mesmo será feito por aqui.
Atualmente, qualquer um pode coletar dados pessoais e, como não temos o costume de ler Termos & Condições, especialmente os longos e com letra muito pequena, podem incluir diversas práticas abusivas ou invasivas que nunca saberemos. Esta lei pretende mudar exatamente isso!
Para começo de conversa, será necessário que o usuário dê seu consentimento, de forma clara e expressa, para que seus dados possam ser coletados e utilizados. Por isso, os termos e contratos terão que ser muito mais simples e explicar como os dados serão utilizados, para que possamos ler e entender.
Como a LGPD afetará o mercado imobiliário?
Se você ou a sua empresa realiza alguma dessas atividades a seguir, precisará se adequar:
- Utiliza dados pessoais para analisar comportamentos
- Utiliza dados pessoais para fazer sugestões de conteúdo
- Coleta dados pessoais para fins promocionais e/ou econômicos
- Armazena dados pessoais para uso econômico
- Mantém dados de seus colaboradores em seus sistemas
Por exemplo, eu uso e-mail marketing e vou precisar adequar a coleta dos dados de e-mail a esses novos termos. Imobiliárias e vendedores precisarão ser mais explícitos sobre compartilharem dados com plataformas de anúncio de imóveis online, quando o fizerem.
A LGPD na prática e como se adequar
Basicamente, podemos resumir a adequação aos seguintes tópicos:
- Entender e adequar os procedimentos que envolvem gestão e captação de dados
- Revisar e adequar documentos como contratos, termos e políticas que envolvam clientes, fornecedores, parceiros etc.
O ideal é já ir se preparando para tornar a coleta e tratamento dos dados mais organizados, seguros e acessíveis, para não precisar correr contra o tempo quando a lei entrar realmente em vigor! Eu já estou pensando nisso, e você?
Se você quiser saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, recomendo procurar pelos artigos publicados pelo Marcos Sêmola, autoridade nos assuntos relacionados à gestão de riscos da informação, governança e inteligência competitiva.